Direito Imobiliário

Devo pagar despesas extras do Condomínio?

Primeiramente vamos esclarecer o termo Despesas Extras do Condomínio:

As despesas extras do condomínio podem surgir em situações como reparos inesperados, melhorias estruturais, obras de conservação, entre outros.

Se essas despesas extras forem consideradas necessárias para a manutenção e conservação do condomínio, é comum que os condôminos sejam chamados a contribuir financeiramente para cobrir esses custos adicionais.

Porém de acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário de um imóvel presente em um condômino não é legalmente o responsável pelo pagamento das chamadas despesas extraordinárias de condomínio.

Devo pagar despesas extras do Condomínio?

Essas despesas abrangem uma série de custos adicionais que dizem respeito à manutenção e conservação do condomínio, mas que não são consideradas de responsabilidade direta do locatário.

 

Entre essas despesas extraordinárias, destacam-se:

Compra e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio e de telefonia, medidas essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores do condomínio;

Constituição de fundo de reserva, uma reserva financeira destinada a custear despesas imprevistas, obras emergenciais ou manutenções de maior vulto.

Obras de reformas, tais como modificações estruturais que afetem a integridade física ou a estabilidade do edifício;

Indenizações trabalhistas e previdenciárias relativas a empregados do condomínio, como funcionários responsáveis pela manutenção das áreas comuns e prestação de serviços aos condôminos;

Pintura das fachadas, iluminação, bem como a pintura das esquadrias externas, considerada uma despesa significativa relacionada à estética e preservação do patrimônio comum;

É importante frisar que, segundo a legislação, essas despesas são consideradas de responsabilidade do proprietário do imóvel, ou seja, do locador, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no contrato de locação, onde o inquilino assume esses encargos adicionais.

Portanto, antes de firmar um contrato de locação, tanto o locador quanto o locatário devem estar cientes das responsabilidades financeiras associadas às despesas extraordinárias de condomínio e negociá-las de acordo com a legislação vigente e seus interesses mútuos.

 

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