Dicas para Inquilinos

Posso Reformar a Casa que estou alugando?

Inquilinos frequentemente indagam sobre a viabilidade de realizar reformas em uma residência alugada.

A busca por uma moradia para alugar demanda concentração, meticulosidade e uma extensa pesquisa de campo e após visitar diversos imóveis, você finalmente identificou a residência ideal, porém, questiona-se sobre a possibilidade de realizar uma futura reforma.

Posso Reformar a Casa que alugo

Diante disso, surgem várias incertezas:

  • É permitido efetuar reformas em uma casa alugada?
  • Quem arca com os custos das reformas, o proprietário, a imobiliária ou o inquilino?
  • Caso as reformas sejam realizadas, é possível obter algum desconto no valor do aluguel?
  • Posso executar uma reforma abrangente em toda a residência ou apenas pequenos reparos e modificações?

Essas indagações são comuns no cotidiano do mercado imobiliário e pertinentes para aqueles que buscam um novo lar.

Se você não está familiarizado com as práticas de locação e as possibilidades de reforma em uma casa alugada, este post fornecerá as respostas necessárias para dissipar todas as suas dúvidas.

 

Quais são os tipos de reformas permitidas em casas alugadas?

Antes de tudo, é crucial compreender que algumas reformas são aceitáveis em residências alugadas.

Essas melhorias são denominadas benfeitorias e se dividem em diversas categorias, dependendo do grau de necessidade.

 

Reforma Útil

O primeiro tipo de benfeitoria é a reforma útil, a qual geralmente resulta em melhorias no local, como a construção de uma cobertura para uma vaga de garagem ou a instalação de mais tomadas de energia elétrica e ou mais pontos de iluminação.

A reforma útil é de natureza permanente e requer autorização prévia do proprietário do imóvel.

Caso contrário, pode acarretar em penalidades, indenizações e até mesmo a rescisão do contrato de locação.

 

Reforma Voluptuária

As reformas voluptuárias visam valorizar a propriedade e tornar o ambiente mais confortável.

Exemplos incluem a construção de áreas de laser com churrasqueira, piscinas, entre outros.

É importante ressaltar que esse tipo de reforma não gera indenização para o inquilino, no entanto, é essencial discutir previamente com o proprietário do imóvel ou a imobiliária antes de iniciar qualquer tipo de obra.

 

Reforma Necessária

Reformas necessárias consistem em reparos destinados a manter o imóvel em bom estado de funcionamento, como consertos de vazamentos, tomadas elétricas danificadas, calhas obstruídas ou infiltrações.

Se esses reparos forem realizados pelo inquilino, é esperado que haja reembolso ou desconto no valor do aluguel.

Nesses casos, é aconselhável guardar todas as notas fiscais dos serviços prestados e documentar a condição anterior e posterior ao conserto.

Em algumas situações, o proprietário ou a imobiliária opta por contratar um profissional adequado e supervisionar a execução do trabalho.

 

Conclusão

Independentemente do tipo de reforma a ser realizada,  é fundamental comunica-las e determinar a melhor abordagem para resolver a questão.

Além disso, é recomendável negociar os custos dessas reformas com o proprietário, pois pode resultar em descontos no valor do aluguel ou até mesmo em uma contribuição financeira por parte do locador.

Lembrando que é essencial conhecer a Lei do Inquilinato, (Lei nº 8.245/91)a qual estabelece as normas que regem as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis. Não deixe de consultá-la para conhecer todos os seus direitos e deveres durante um contrato de locação de imóveis.

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