Direito Imobiliário

Permissão de Animais de Estimação em Imóveis Alugados: O que Você Precisa Saber

Quando se trata de alugar um imóvel, uma das dúvidas mais comuns entre os locatários é sobre a permissão para manter animais de estimação na residência.

Este tema é multifacetado e envolve aspectos legais, contratuais e de convivência.

Permissão de Animais de Estimação em Imóveis Alugados

Vamos explorar detalhadamente cada um desses aspectos para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito.

 

Aspectos Legais

No Brasil, não existe uma lei específica que trate da permissão ou proibição de animais de estimação em imóveis alugados.

A Lei do Inquilinato n.º 8.245/91 não proíbe a presença de animais em imóveis alugados, assim como também não afirma uma permissão específica

No entanto, a jurisprudência e as decisões judiciais têm se mostrado favoráveis à presença de pets, desde que não causem incômodos aos vizinhos ou problemas de higiene e segurança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a proibição absoluta de animais em condomínios é ilegal, desde que os animais não prejudiquem a saúde, segurança e sossego dos demais condôminos.

Essa tendência judicial reflete a importância de uma convivência harmoniosa e a proteção aos direitos dos locatários e condôminos.

 

Contrato de Locação

O contrato de locação é o documento que rege a relação entre locador e locatário, podendo incluir cláusulas específicas sobre a presença de animais de estimação.

É crucial que ambas as partes leiam e compreendam todas as disposições contratuais antes da assinatura.

Proibição Contratual: Se o contrato explicitamente proíbe animais de estimação, o locatário deve respeitar essa cláusula, a menos que consiga renegociar os termos com o locador.

Ausência de Cláusula Específica: Se o contrato não menciona nada sobre animais de estimação, o locatário tem o direito de manter pets, desde que eles não causem transtornos aos vizinhos ou danos ao imóvel.

 

Convenção de Condomínio

Para imóveis situados em condomínios, a convenção condominial e o regulamento interno podem ter regras sobre a presença de animais.

No entanto, essas regras não podem ser arbitrárias ou discriminatórias.

Uma convenção que proíba totalmente a presença de animais pode ser contestada judicialmente, especialmente se não houver justificativa plausível para tal proibição.

 

Direitos e Deveres

Para manter uma convivência harmoniosa e evitar conflitos, tanto locadores quanto locatários devem estar cientes de seus direitos e deveres:

 

Locatários:
  • Garantir que o animal não cause incômodo aos vizinhos.
  • Manter a higiene do animal e das áreas comuns do condomínio.
  • Evitar que o animal faça barulho excessivo, especialmente em horários de silêncio.
  • Informar o locador sobre a presença de animais, mesmo que o contrato não mencione essa situação.

 

Locadores:
  • Não incluir cláusulas abusivas ou discriminatórias no contrato.
  • Respeitar a legislação e a jurisprudência vigentes, evitando conflitos desnecessários.
  • Estar disposto a negociar termos que favoreçam uma convivência pacífica e respeitosa.

 

Conclusão

A permissão de animais de estimação em imóveis alugados é um tema que envolve bom senso, respeito mútuo e conhecimento das leis e regulamentos aplicáveis.

Locadores e locatários devem sempre buscar o diálogo e a negociação para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que a convivência seja harmoniosa.

Se surgir qualquer conflito, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados conforme a legislação vigente e os contratos estabelecidos.

Uma boa comunicação e o cumprimento dos deveres por ambas as partes são essenciais para evitar problemas e assegurar uma boa relação de locação.

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