Direito à Moradia e Presença de Crianças em Imóveis Alugados
O locador pode impedir que tenha crianças no imóvel?
É ilegal que o locador impeça que um locatário tenha crianças no imóvel alugado.
Tal proibição é considerada discriminatória e vai contra os princípios constitucionais e legais que garantem a igualdade e a proteção à família.
Vamos explorar os fundamentos legais que sustentam essa posição e as implicações para locadores e locatários.
Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 é clara ao garantir direitos fundamentais que asseguram a proteção à família e à moradia digna.
Dois artigos específicos são particularmente relevantes:
- Artigo 5º, Inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.“
- Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.“
Esses dispositivos constitucionais asseguram a igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como o direito à moradia digna e à proteção à infância.
Qualquer cláusula contratual que viole esses princípios é considerada nula e sem efeito legal.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069/1990, reforça a proteção às crianças e adolescentes, assegurando-lhes direitos fundamentais. O ECA dispõe que:
- Artigo 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.“
Esse artigo destaca a importância da convivência familiar e comunitária, reforçando que qualquer ação que impeça uma criança de morar com sua família em um imóvel alugado seria uma violação direta desse direito.
Cláusulas Nulas no Contrato de Locação
Com base nos fundamentos constitucionais e no ECA, qualquer cláusula em um contrato de locação que busque restringir ou proibir a presença de crianças no imóvel é considerada nula de pleno direito.
Isso significa que tal cláusula não tem efeito legal e pode ser contestada judicialmente.
Procedimentos em Caso de Discriminação
Se um locador insistir em estabelecer uma proibição contra crianças no imóvel alugado, o locatário tem várias opções para garantir o cumprimento de seus direitos:
- Orientação Jurídica: Buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para entender os passos legais a serem tomados.
- Recorrer ao Poder Judiciário: Entrar com uma ação judicial para contestar a cláusula discriminatória e assegurar o direito à moradia com a presença de crianças.
- Denúncia aos Órgãos Competentes: Reportar o caso ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor, que podem tomar as medidas cabíveis contra o locador.
Conclusão
A proibição de crianças em imóveis alugados no Brasil é uma prática ilegal e discriminatória, contrária aos princípios constitucionais e à legislação de proteção à infância.
Locadores e locatários devem estar cientes de seus direitos e deveres para assegurar uma convivência justa e respeitosa.
Caso enfrente tal situação, o locatário deve buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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Entender e disseminar o conhecimento sobre os direitos à moradia e à proteção da família é essencial.
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